Orientações Gerais sobre Contratos de Trabalho de Atletas
- O contrato de trabalho do atleta profissional deverá ser obrigatoriamente datilografado ou impresso, sem rasuras, sem abreviaturas e devidamente assinado cada via por todas as partes;
- O contrato de trabalho deverá obrigatoriamente ser entregue nas Federações Estaduais no prazo máximo de 15 dias da data da assinatura;
- A data do contrato deverá ser de próprio punho do atleta e igual à data de início do contrato, bem como, a data de assinatura do médico;
- O CRM e CPF do médico devem ser datilografados;
- O contrato deve ter o período mínimo de 3 (três) meses, ou seja, 90 dias. Para atletas que ainda não tenham completado 18 (dezoito) anos, os contratos terão a duração máxima de 3 (três) anos, para os demais, a duração máxima é de 5 (cinco) anos;
- A Cláusula Penal deverá vir com o valor preenchido somente em reais para o Brasil(até o limite máximo de cem vezes o montante da remuneração anual) e Exterior(sem limite);
- Havendo necessidade de detalhar alguns termos do contrato, utilizar o formulário próprio da CBF para cláusulas extras;
- Se o atleta for menor de 18 (dezoito) anos, o contrato deverá ser assinado pelo pai ou responsável e deverá constar o nº do CPF.
Documentação Necessária / 1º Contrato
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- Contrato de trabalho devidamente preenchido e assinado;
- Espelho preenchido, assinado, com fotos iguais e recentes;
- Cópias do RG, CPF, CTPS e Certidão de Nascimento, devidamente autenticada por tabelionato;
Dicas Gerais
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- Dentro da temporada serão permitidas somente, a cada jogador, duas transferências interestaduais, entre definitivas e por empréstimo;
- Se o atleta for de outro Estado, verificar a situação com a Federação de origem;
- A CBF fixa dois períodos anuais para inscrição e registro de jogadores profissionais transferidos do Exterior para o Brasil: Em 2009, primeiro período de 15 de janeiro a 08 de abril e o segundo período de 03 a 31 de agosto. Fora das janelas consultar Setor de Registro.
Transferência Internacional / Contrato de Trabalho
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- Documento em papel timbrado onde conste o clube e a Federação de origem no exterior;
- Se o atleta for estrangeiro juntar cópia do passaporte com visto de permanência e publicação no Diário Oficial da União.
Do Contrato de Empréstimo
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- O período do contrato com o clube cedente não pode ser inferior ao período do contrato com o clube cessionário;
- O salário deve ser igual ou superior ao salário do contrato com o clube cedente;
- Quando o atleta for emprestado para outro Estado deverá ser encaminhado ao Setor de Registro das Federações, documento em papel timbrado com a assinatura do Presidente do clube, informando: Período, Clube e Federação de destino;
- Quando o atleta for emprestado para o Exterior deverá ser encaminhado ao Setor de Registro das Federações, documento “Transferência Internacional – Convenção Especial”(modelo CBF) devidamente preenchido e assinado pelas 3 (três) partes (jogador, clube cedente e cessionário), é obrigatório este documento em inglês.
Empréstimo Dentro do Estado / Documentação
- Contrato de trabalho;
- Ofício do clube cedente informando o período de empréstimo e o clube cessionário.
Empréstimo Interestadual:
- Contrato de trabalho;
- Situação do atleta impressa do site da CBF (BID).
Empréstimo Internacional:
- Contrato de trabalho;
- Documento em papel timbrado onde conste o clube e a Federação de origem no exterior;
- Se o atleta for estrangeiro juntar cópia do passaporte com visto de permanência e publicação no Diário Oficial da União.
Termo Aditivo Contratual
- O termo aditivo pode ser usado para a alteração do período do contrato, do salário, da cláusula penal ou da cláusula extra;
- A alteração do período somente poderá ser firmada após o decurso da metade do prazo contratual;
- Somente será admitida uma prorrogação de período por contrato e a mesma não pode ultrapassar um ano;
- A restrição de um ano quanto ao período de prorrogação, não se aplica ao atleta menor, quando atinja 18 anos de idade, hipótese em que a prorrogação poderá ser por período que complete 5 (cinco) anos de contrato;
- O termo aditivo deverá sempre ser datado de próprio punho do atleta;
- No caso de prorrogação do período de empréstimo de um atleta que está em outro Estado, nosso filiado deverá encaminhar documento em papel timbrado assinado pelo presidente, comunicando a FCF a alteração.
Documentação Necessária / Termo Aditivo Contratual
- Termo aditivo devidamente preenchido e assinado (formulário próprio da CBF);
- Espelho preenchido, assinado, com fotos iguais e recentes (A data do início será sempre a do contrato original).
Termo Aditivo Contratual de Empréstimo Dentro do Estado:
- Idem Termo Aditivo Contratual. (Não esquecer a assinatura do presidente do clube cedente).
Termo Aditivo Contratual de Empréstimo Interestadual:
- Idem Termo Aditivo Contratual. (Não esquecer a assinatura do presidente do clube cedente ou documento em papel timbrado assinado pelo presidente do clube cedente concordando com a prorrogação).
Termo Aditivo Contratual de Empréstimo Internacional:
- Idem Termo Aditivo Contratual. (Não esquecer documento do clube cedente concordando com o aditivo, assinado pelas três partes).
Recisão Contratual
- O termo de rescisão de contrato só será aceito estando assinado pelo atleta (não pode ser procurador), pelo presidente e se menor de 18 (dezoito) anos, também, pelo pai ou responsável;
- Em caso de rescisão de empréstimo o Presidente do clube cedente deve assinar no formulário ou juntar documento em papel timbrado assinado pelo presidente do clube cedente, concordando;
- O atleta que tiver mais de um de contrato, terá sua rescisão contratual homologada obrigatoriamente no Sindicato da categoria ou nas Delegacias Regionais do Trabalho.
Documentação / Termo de Recisão de Contrato - Modelo CBF
- Termo de rescisão de contrato devidamente preenchido e assinado (formulário próprio da CBF).
Atleta Nâo-Profissional
- A ficha deverá ser datilografada ou impressa e sem emendas ou rasuras e estar na Federação no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura da mesma;
- A assinatura do atleta deve ser igual à assinatura que consta no documento apresentado para a conferência, quando a assinatura não combinar com o documento, reconhecer em cartório, cada assinatura;
- Se o atleta for menor de 18 (dezoito) anos, a ficha deverá ser assinada pela mãe, pai ou responsável legal (com procuração) e reconhecer em cartório.
Documentação Necessária / 1ª Inscrição
- Ficha devidamente preenchida, assinada, com fotos iguais e recentes;
- Identidade original do atleta;
- Cópia CPF;
- Marcar um X no item 1º Inscrição.
Reversão
- Poderá reverter o atleta que não possui contrato em vigor e que tenha disputado a última partida a mais de 30(trinta) dias.
Documentação Necessária
- Pedido pessoal do atleta, por escrito, com assinatura reconhecida em Cartório.